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Jurisprudência


STF ACO 197 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação cível originaria. Incompetência do S.T.F. quando se trata de dissídio suscitado por particular, em matéria tributária, não havendo na realidade um litígio entre estados. Precedentes no STF (A.C.Or. 145 e 146).
Decisão
Julgado incompetente o Supremo Tribunal Federal e determinada a remessa dos autos ao Juízo de origem. Unânime. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. Funcionou o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto, na ausência ocasional do Dr. José Carlos Moreira Alves, Procurador-Geral da República. - Plenário, 30.8.72.

Data do Julgamento : 30/08/1972
Data da Publicação : DJ 29-09-1972 PP-06511 EMENT VOL-00887-01 PP-00017 RTJ VOL-00062-03 PP-00560
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : AUTORA : FÁBRICA DE CIGARROS SUDAN S/A ADV. : ANOR BUTLER MACIEL RÉUS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : RAUL JOSÉ DE CAMPOS RÉUS : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : SALOMÃO FERREIRA MENEZES