STF ACO 197 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Ação cível originaria. Incompetência do S.T.F. quando se trata de dissídio suscitado por particular, em matéria tributária, não havendo na realidade um litígio entre estados. Precedentes no STF (A.C.Or. 145 e 146).
Ementa
- Ação cível originaria. Incompetência do S.T.F. quando se trata de dissídio suscitado por particular, em matéria tributária, não havendo na realidade um litígio entre estados. Precedentes no STF (A.C.Or. 145 e 146).Decisão
Julgado incompetente o Supremo Tribunal Federal e determinada a remessa dos autos ao Juízo de origem. Unânime. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. Funcionou o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto, na ausência ocasional do
Dr. José Carlos Moreira Alves, Procurador-Geral da República. - Plenário, 30.8.72.
Data do Julgamento
:
30/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1972 PP-06511 EMENT VOL-00887-01 PP-00017 RTJ VOL-00062-03 PP-00560
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
AUTORA : FÁBRICA DE CIGARROS SUDAN S/A
ADV. : ANOR BUTLER MACIEL
RÉUS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : RAUL JOSÉ DE CAMPOS
RÉUS : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : SALOMÃO FERREIRA MENEZES