STF ACO 198 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Ação ordinária proposta por autarquia federal contra Estado-membro. Competência da justiça federal para o seu processamento e julgamento (art.119, I, d, da Lei Magna). Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Ação ordinária proposta por autarquia federal contra Estado-membro. Competência da justiça federal para o seu processamento e julgamento (art.119, I, d, da Lei Magna). Incompetência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Indexação
AUTARQUIA FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA, DIREITO PROCESSUAL
CIVIL,
"A" ARRESTO.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Julgou pela incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Número de páginas: (06). Análise:(). Revisão:().
Alteração: 25/03/02, (MLR).
Alteração: 14/10/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
22/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05864 EMENT VOL-00852-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AUTOR : INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
ADVDO. : CELSO IBRAHIM DA SILVA
RÉ : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO. : DEMÉTRIO JOÃO MIGUEL
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