STF ACO 209 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Ação de retificação de registro - Ainda se admitisse ser imprescritível
a ação de retificação de registro, in casu, prescrita a pretensão do Autor,
extingue-se o direito a retificação. Doutrina.
Ação cível originária extinta (artigo 269, IV, do Código de Processo Civil).
Ementa
- Ação de retificação de registro - Ainda se admitisse ser imprescritível
a ação de retificação de registro, in casu, prescrita a pretensão do Autor,
extingue-se o direito a retificação. Doutrina.
Ação cível originária extinta (artigo 269, IV, do Código de Processo Civil).Decisão
Julgou-se extinto o processo pela prescrição. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1984 PP-10987 EMENT VOL-01361-01 PP-00001 RTJ VOL-00112-01 PP-00004
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
AUTOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉUS : ESTADO DE MINAS GERAIS, ALUÍSIO DE CAMPOS VALADARES
: E OUTROS, JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, ROBERTO VALADARES
: PORTELA E OUTRO, VERA LÚCIA PORTELA AZEVEDO E OUTROS
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