main-banner

Jurisprudência


STF ACO 209 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação de retificação de registro - Ainda se admitisse ser imprescritível a ação de retificação de registro, in casu, prescrita a pretensão do Autor, extingue-se o direito a retificação. Doutrina. Ação cível originária extinta (artigo 269, IV, do Código de Processo Civil).
Decisão
Julgou-se extinto o processo pela prescrição. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/10/1984
Data da Publicação : DJ 07-12-1984 PP-10987 EMENT VOL-01361-01 PP-00001 RTJ VOL-00112-01 PP-00004
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : AUTOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉUS : ESTADO DE MINAS GERAIS, ALUÍSIO DE CAMPOS VALADARES : E OUTROS, JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, ROBERTO VALADARES : PORTELA E OUTRO, VERA LÚCIA PORTELA AZEVEDO E OUTROS
Mostrar discussão