STF ACO 220 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: - Responsabilidade civil da União. Contrato de seguro.
Indenização. Transporte marítimo. Dano na operação de desembarque.
Substituição processual.
1 - Extintas as autarquias Lloyd Brasileiro e Administração do Porto do
Rio de Janeiro, a União Federal, antes assistente, passou a figurar no
feito na qualidade de sucessora desses litigantes.
2 - Pela indenização, por danos decorrentes de culpa do Lloyd
Brasileiro ou da Administração do Porto do Rio de janeiro, responde a
União, porque assumiu as responsabilidades de ambos.
3 - Extinção do processo quanto à seguradora. Obtida a condenação da
União, com fundamento em culpa, não pode o segurado pleitear outra
reparação, da seguradora, a título de seguro.
4 - Correção monetária devida, com juros da mora e honorários de
advogado, a favor da ré.
5 - Ação procedente, em parte.
Ementa
- Responsabilidade civil da União. Contrato de seguro.
Indenização. Transporte marítimo. Dano na operação de desembarque.
Substituição processual.
1 - Extintas as autarquias Lloyd Brasileiro e Administração do Porto do
Rio de Janeiro, a União Federal, antes assistente, passou a figurar no
feito na qualidade de sucessora desses litigantes.
2 - Pela indenização, por danos decorrentes de culpa do Lloyd
Brasileiro ou da Administração do Porto do Rio de janeiro, responde a
União, porque assumiu as responsabilidades de ambos.
3 - Extinção do processo quanto à seguradora. Obtida a condenação da
União, com fundamento em culpa, não pode o segurado pleitear outra
reparação, da seguradora, a título de seguro.
4 - Correção monetária devida, com juros da mora e honorários de
advogado, a favor da ré.
5 - Ação procedente, em parte.Decisão
- Julgaram procedente, em parte, a Ação e extinto o processo em relação a seguradora, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Presidência do Sr. Min. Djaci Falcão na ausência ocasional do Sr. Min. Thompson Flores, Presidente. T., Pleno,
23-08-78.
Data do Julgamento
:
23/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1978 PP-07587 EMENT VOL-01109-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.: OSVALDO ASTOLPHO RESENDE
RÉUS: UNIÃO FEDERAL E A EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL,
SOCIEDADE ANÔNIMA DE SEGUROS GERAIS, MASSA LIQUIDANDA
ADV.: MÁRIO DE MELLO FIGUEIREDO
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