STF ACO 292 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Ação Cível Originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal
reconhecida.
Execução Fiscal do Estado-membro contra a Campanha Brasileira de
Produção e Empreendimentos, cujos bens foram confiscados e incorporados
ao patrimônio da União pelo Decreto nº 74.427, de 18 outubro de 1974.
Interesse da União devidamente demonstrado.
Competência da Justiça Federal.
Ementa
- Ação Cível Originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal
reconhecida.
Execução Fiscal do Estado-membro contra a Campanha Brasileira de
Produção e Empreendimentos, cujos bens foram confiscados e incorporados
ao patrimônio da União pelo Decreto nº 74.427, de 18 outubro de 1974.
Interesse da União devidamente demonstrado.
Competência da Justiça Federal.Decisão
Indexação
PC1062 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), EXECUÇÃO FISCAL, ESTADO
MEMBRO, (CIBRAPE), UNIÃO, ASSISTENTE, INTERVENÇÃO,
COMPETÊNCIA, DESCABIMENTO, INOCORRÊNCIA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00125 PAR-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEC-047763 ANO-1969
LEG-FED DEC-074727 ANO-1974
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Julgado incompetente.
Número de páginas: 8.
Alteração: 14/02/2013, JAS
Data do Julgamento
:
17/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1981 PP-08262 EMENT VOL-01223-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
AUTOR: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: MYRIAN DE SAN JUAN E OUTROS
RÉ: CIA. BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE
ADVS.: PAULO G. BARBEIRO CRUZ E OUTROS
ASSISTENTE DA RÉ : UNIÃO FEDERAL
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