STF ACO 294 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Escapa à competência originária do Supremo Tribunal Federal,
segundo sua jurisprudência, a causa entre autarquia federal e
estado-membro,
escapa a competência originária do ou território, ou o Distrito
Federal, onde ela está situada ou tem representação. Restituição dos
autos ao Juízo Federal de origem.
Ementa
Escapa à competência originária do Supremo Tribunal Federal,
segundo sua jurisprudência, a causa entre autarquia federal e
estado-membro,
escapa a competência originária do ou território, ou o Distrito
Federal, onde ela está situada ou tem representação. Restituição dos
autos ao Juízo Federal de origem.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, AÇÃO DE INTERESSE DE AUTARQUIA, ESTADO-MEMBRO,
TERRITÓRIO, DISTRITO FEDERAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: declarada a incompetência do STF.
Acórdãos citados: ACO-230, ACO-236, ACO-287, ACO-289, ACO-330.
Alteração: 24/02/05, (SVF).
Número de páginas: 4.
Alteração: 13/08/2012, AVF.
Data do Julgamento
:
29/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1980 PP-09490 EMENT VOL-01192-01 PP-00006 RTJ VOL-00095-02 PP-00485
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: THOMAS DE AQUINO CORRÊA
RÉU: BANCO LAR BRASILEIRO S/A, ANTERIORMENTE BANCO HIPOTECÁRIO LAR BRASILEIRO S/A.
LIT .PAS.: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS, ANTERIORMENTE IPASE
ADVDO.: FLÁVIO JOSÉ PARETO JÚNIOR E OUTROS
ASSIST.: UNIÃO FEDERAL
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