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Jurisprudência


STF ACO 305 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Competência. Ação ordinária de indenização contra a União Federal e a FUNAI. 2. Parque Nacional do Xingu. 3. Desapropriação indireta. 4. Denunciação da lide ao Estado-membro que vendeu o imóvel. Código de Processo Civil, art. 70. Hipótese em que os autores adquiriram o imóvel do Estado-membro. 5. A denunciação da lide não se faz per saltum. O STF, em casos semelhantes, não tem admitido a denunciação da lide ao Estado-membro e, conseqüentemente, afirma sua incompetência para processar e julgar, originariamente, a ação proposta. Precedentes. 6. Na desapropriação indireta, ocorre, tão-só, súplica de indenização pela perda do imóvel, cuja reivindicação se faz inviável. Não há, aí, espaço à invocação da regra do art. 70, I, do CPC. 7. Na presente hipótese, a FUNAI e a União Federal ajuizaram, à sua vez, ação declaratória incidental de nulidade dos títulos dos autores. Essa ação não é cabível, pela impossibilidade, no caso, do simultaneus processus. 8. Inviável, destarte, a denunciação à lide do Estado de Mato Grosso e incabível a ação declaratória incidental, exclui-se o Estado de Mato Grosso da relação processual, afirmando-se, em conseqüência, a incompetência do STF para processar e julgar, originariamente, a ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo Federal no Estado de Mato Grosso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, excluiu o Estado de Mato Grosso da relação processual, e, em consequência, afirmou a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar, originalmente, a ação e determinou a devolução dos autos ao Juízo Federal do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 07.10.99.

Data do Julgamento : 07/10/1999
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00069 EMENT VOL-02006-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR : ODENIR VANDONI AUTOR : ESTADO DO MATO GROSSO ADV. : SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADV. : ARMANDO CONCEICAO E OUTRO RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV. : JOSE CORBELINO
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