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Jurisprudência


STF ACO 312 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE "MUTATIO LIBELLI". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Indexação AÇÃO CÍVEL, UNIÃO FEDERAL, INTERESSE, MANIFESTAÇÃO. RESERVA INDIGENA, ÁREA, PROPRIETARIO, CITAÇÃO, (FUNAI), PEDIDO. RÉU, ENDERECO, FORNECIMENTO, EDITAL, CITAÇÃO, REQUERIMENTO. CONTESTAÇÃO, EXISTÊNCIA, PEDIDO, ADITAMENTO, ILICITUDE, OCORRENCIA, RÉU, ALEGAÇÕES. AUTOR, PETIÇÃO, MUTATIO LIBELLI, INEXISTÊNCIA. PC0341,AGRAVO REGIMENTAL ,CÍVEL, MUTATIO LIBELLI Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00145 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO IMPROVIDO. Número de páginas: . Alteração: 28/10/2016, MNS.

Data do Julgamento : 01/06/1983
Data da Publicação : DJ 19-08-1983 PP-12191 EMENT VOL-01304-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: JOSINO PINTO CORREIA AGRAVADA: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI LITICORSORTE ATIVO: UNIÃO FEDERAL
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