STF ACO 312 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
AGRAVO REGIMENTAL.
INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE "MUTATIO LIBELLI".
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE "MUTATIO LIBELLI".
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
Indexação
AÇÃO CÍVEL, UNIÃO FEDERAL, INTERESSE, MANIFESTAÇÃO.
RESERVA INDIGENA, ÁREA, PROPRIETARIO, CITAÇÃO, (FUNAI), PEDIDO.
RÉU, ENDERECO, FORNECIMENTO, EDITAL, CITAÇÃO, REQUERIMENTO.
CONTESTAÇÃO, EXISTÊNCIA, PEDIDO, ADITAMENTO, ILICITUDE, OCORRENCIA,
RÉU, ALEGAÇÕES.
AUTOR, PETIÇÃO, MUTATIO LIBELLI, INEXISTÊNCIA.
PC0341,AGRAVO REGIMENTAL ,CÍVEL,
MUTATIO LIBELLI
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00145
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO IMPROVIDO.
Número de páginas: .
Alteração: 28/10/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
01/06/1983
Data da Publicação
:
DJ 19-08-1983 PP-12191 EMENT VOL-01304-01 PP-00032
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOSINO PINTO CORREIA
AGRAVADA: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
LITICORSORTE ATIVO: UNIÃO FEDERAL
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