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Jurisprudência


STF ACO 312 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
TERRAS ÍNDIGENAS NÃO DEMARCADAS PELA UNIÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL PARA EMISSÃO DE JUÍZO CONCLUSIVO SOBRE A SITUAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELOS TÍTULOS.Questão de Ordem que assim se resolve: (1) a demarcação prévia da área abrangida pelos títulos, não é, em si, indispensável ao ajuizamento da própria ação; (2) o Tribunal pode examinar se a área é indígena ou não para decidir pela procedência ou improcedência da ação.
Decisão
Após os votos do Senhor Ministro Nelson Jobim, Relator, e da Senhora Ministra Ellen Gracie, resolvendo a questão de ordem no sentido do caráter dispensável da demarcação, para ter-se a seqüência em si do processo, e, portanto, não reconhecendo na ausência de demarcação pressuposto negativo de desenvolvimento válido do processo, pediu vista o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.12.2001. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem suscitada pelo Senhor Ministro Nelson Jobim, Relator, na Ação Cível Originária nº 312-1/BA, no sentido de que a demarcação, pela União, não é, em si, indispensável ao ajuizamento da própria ação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 27.02.2002.

Data do Julgamento : 27/02/2002
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00030 EMENT VOL-02253-01 PP-00106 RTJ VOL-00199-01 PP-00003
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AUTORA : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO LIT.ATIV.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RÉUS : ANANIAS MONTEIRO DA COSTA E OUTROS ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME VILLELA E OUTROS RÉUS : ALMIR PINTO CORREIA ADV. : ALTAMIRANDO MARQUES RÉUS : AGENOR DE SOUZA BARRETO E OUTROS ADVDA. : WHILDE COSTA SOUZA REU : JOSINO PINTO CORREIA ADV. : HUMBERTO DE FIGUEIREDO MACHADO REU : MANOEL NASCIMENTO CARVALHO ADVDOS. : EDVALDO SANTIAGO E OUTROS LITISDEN. : ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS E OUTROS
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