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Jurisprudência


STF ACO 353 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
Questão de ordem. Competência. Ação ordinaria de indenização por desapropriação indireta, proposta por particulares contra a União Federal e a Fundação Nacional do Indio. Denunciação a lide do Estado do Mato Grosso. De acordo com a orientação firmada pelo Plenário (ACOr n. 377 - sessão de 24.09.87), "para que surja o cabimento da denunciação a lide, em casos como o presente, será necessario que a União Federal, por ação propria, ainda que nesse mesmo processo, reivindique o imóvel que se pretende desapropriado indiretamente, ou peca declaração que implique, para o autor, perda de domínio sobre ele, dando margem, assim, a direito de evicção se os autores da ação de indenização vierem a sucumbir". Decisão pela incompetencia do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a ação ora proposta, excluindo-se da lide o Estado de Mato Grosso e determinando-se a remessa dos autos a Justiça Federal de 1. grau da Seção Judiciária do Distrito Federal, ressalvada, a Autora, a faculdade de opção pelo Juiz da situação da coisa.
Decisão
Excluiu-se da lide, o Estado de Mato Grosso. Julgou-se incompetente o Supremo Tribunal Federal e determinou-se a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. Plenário, 07.04.88.

Data do Julgamento : 07/04/1988
Data da Publicação : DJ 26-06-1992 PP-10103 EMENT VOL-01667-01 PP-00053 RTJ VOL-00139-02 PP-00447
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR: NOMURA AGRO PECUÁRIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVDOS.: GERALDO ANTUNES DE SIQUEIRA E OUTROS LIT.ATIVOS.: YASUSHI NOMURA, SUA MULHER E OUTROS ADVDOS.: GERALDO ANTUNES DE SIQUEIRA E OUTROS 1ºS LITDOS.: IGNÁCIO JOSÉ LUIZ E OUTROS 2ºS LITDO.: ESTADO DE MATO GROSSO RÉS: UNIÃO FEDERAL E FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
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