STF ACO 379 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Ação Cível Originária. 2. Questão de ordem. 3. Estado da
Paraíba contra a União. 4. Ressarcimento de prejuízos sofridos em
decorrência de acidente de trânsito entre veículos dos litigantes.
5. A competência do Supremo Tribunal Federal apenas se configura em
relação a conflitos federativos que possam afetar o equilíbrio da
própria Federação brasileira. Precedentes. 6. A hipótese dos autos
versa sobre questão estritamente patrimonial, sem qualquer
fundamento político. 7. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
8. Devolução dos autos ao juízo de origem
Ementa
Ação Cível Originária. 2. Questão de ordem. 3. Estado da
Paraíba contra a União. 4. Ressarcimento de prejuízos sofridos em
decorrência de acidente de trânsito entre veículos dos litigantes.
5. A competência do Supremo Tribunal Federal apenas se configura em
relação a conflitos federativos que possam afetar o equilíbrio da
própria Federação brasileira. Precedentes. 6. A hipótese dos autos
versa sobre questão estritamente patrimonial, sem qualquer
fundamento político. 7. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
8. Devolução dos autos ao juízo de origemDecisão
- Após o voto do Relator, concluindo pela competência da Justiça
Federal, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Sepúlveda
Pertence e Carlos Velloso, e, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário,
12.03.2003.
- O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido
de concluir pela competência da Justiça Federal. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário,
29.05.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00030 EMENT VOL-02122-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DA PARAÍBA
ADVDOS. : PGE-PB- LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES E OUTROS
ADVDO. (A/S) : IRAPUAN SOBRAL E OUTRO
RÉU : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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