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Jurisprudência


STF ACO 391 QO / ES - ESPÍRITO SANTO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. I. - Ocorrência de litígio, no caso, entre a União e o Estado do Espírito Santo: competência originária do Supremo Tribunal. II. - Questão de ordem decidida com o reconhecimento da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Voto vencido do Relator em sentido contrário.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, declarou-se competente para conhecer da ação e da oposição, vencido o Ministro Carlos Velloso (Relator). Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, e, neste julgamento, os Ministros Ilmar Galvão e Francisco Rezek. Plenário, 02.10.96.

Data do Julgamento : 02/10/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10518 EMENT VOL-01863-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AUTOR : COMPANHIA DE PESCA DO ESPIRITO SANTO-COPESA RÉU : MANUEL R. RODRIGUES RÉU : ESTALEIRO VARETA LTDA LIT.ATIV. : ESTADO DO ESPIRITO SANTO LIT.PASS. : UNIÃO FEDERAL
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