STF ACO 404 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESTIMO COMPULSORIO
(VEICULOS AUTOMOTORES). Decreto-lei n. 2.288/86, artigo 10.
RESTITUIÇÃO DO INDEBITO: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
I. - Inconstitucionalidade do emprestimo compulsorio
instituido pelo D.L. 2288/86, art. 10. STF, Pleno, RE 121.336-CE,
Min. S. Pertence, 11.10.90.
II. - Restituição do que foi pago, indevidamente, com
correção monetária a partir do pagamento indevido e juros da mora de
1% ao mes a partir do trânsito em julgado da decisão que determina a
restituição. CTN, art. 167, parag. único. Verba honoraria de 5%
(cinco por cento) da liquidação.
III. - Ação cível originaria de restituição do indebito
julgada procedente.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESTIMO COMPULSORIO
(VEICULOS AUTOMOTORES). Decreto-lei n. 2.288/86, artigo 10.
RESTITUIÇÃO DO INDEBITO: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
I. - Inconstitucionalidade do emprestimo compulsorio
instituido pelo D.L. 2288/86, art. 10. STF, Pleno, RE 121.336-CE,
Min. S. Pertence, 11.10.90.
II. - Restituição do que foi pago, indevidamente, com
correção monetária a partir do pagamento indevido e juros da mora de
1% ao mes a partir do trânsito em julgado da decisão que determina a
restituição. CTN, art. 167, parag. único. Verba honoraria de 5%
(cinco por cento) da liquidação.
III. - Ação cível originaria de restituição do indebito
julgada procedente.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, nos termos do
voto do Relator. Votou o Presidente. Impedido o Ministro Marco Aurélio.
Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga,
na ausência ocasional do Dr. Moacir Antonio Machado da Silva,
Vice-Procurador Geral da República. Plenário, 25.03.1993.
Data do Julgamento
:
25/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1993 PP-07563 EMENT VOL-01701-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : ANTONIO JOAQUIM FERREIRA CUSTODIO E OUTROS
RE : UNIÃO FEDERAL
ADVS. : JOSE ARNALDO DA FORNSECA FILHO E OUTROS
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