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Jurisprudência


STF ACO 408 embargos à execução-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO. A ação de execução segue, sob o ângulo do prazo prescricional, a sorte da ação de conhecimento, como previsto no Verbete nº 150 da Súmula desta Corte, segundo o qual "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - DUALIDADE. A norma do artigo 168 do Código Tributário Nacional, reveladora do prazo prescricional de cinco anos, é aplicável em se verificando o ingresso imediato no Judiciário. Tratando-se de situação concreta em que adentrada a via administrativa, não se logrando êxito, o prazo é de dois anos, tendo como termo inicial a ciência da decisão que haja implicado o indeferimento do pleito de restituição.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - INCIDÊNCIA, PRESCRIÇÃO, EXECUÇÃO, DECURSO, BIÊNIO. APLICAÇÃO, PRAZO, BIÊNIO, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO, ANULAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, EXIGIBILIDADE, SOBRETARIFA, FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Legislação LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00168 ART-00169 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (11). Análise:(CTM). Revisão:(). Inclusão: 30/03/04, (MLR). Alteração: 12/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 29/05/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : IEDA MARIA LIMA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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