STF ACO 409 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS RESULTANTES DE
ABALROAMENTO DE VEICULOS. CULPA DO MOTORISTA DA UNIÃO, COMPROVADA POR
LAUDO TECNICO.
Responsabilidade indeclinavel desta, pela pretendida
composição, face as regras do art. 107 da CF/69.
Direito de regresso que, por igual, se evidencia diante da
conduta culposa do servidor.
Procedencia da ação.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS RESULTANTES DE
ABALROAMENTO DE VEICULOS. CULPA DO MOTORISTA DA UNIÃO, COMPROVADA POR
LAUDO TECNICO.
Responsabilidade indeclinavel desta, pela pretendida
composição, face as regras do art. 107 da CF/69.
Direito de regresso que, por igual, se evidencia diante da
conduta culposa do servidor.
Procedencia da ação.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, nos termos do pedido inicial e condenou a União Federal ao pagamento de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor da condenação e despesas processuais. Reconheceu, ainda, o
Tribunal, o direito de regresso da União Federal. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 14.10.93.
Data do Julgamento
:
14/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26356 EMENT VOL-01728-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AUTOR : DISTRITO FEDERAL
RE : UNIÃO FEDERAL
LIT. PASSIVO: FRANCISCO FERREIRA MANSO
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