STF ACO 412 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MARCO
INICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Correção monetária. Incidência a
partir do ajuizamento da ação. Matéria expressamente decidida no
julgado. Omissão. Inexistência. Atualização monetária a contar da
data do vencimento do título. Pretensão suscitada nos embargos de
declaração. Impossibilidade, tendo em vista a disposição contida na
legislação específica.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MARCO
INICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Correção monetária. Incidência a
partir do ajuizamento da ação. Matéria expressamente decidida no
julgado. Omissão. Inexistência. Atualização monetária a contar da
data do vencimento do título. Pretensão suscitada nos embargos de
declaração. Impossibilidade, tendo em vista a disposição contida na
legislação específica.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, desproveu os embargos. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso e a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário,
21.05.2003.
Data do Julgamento
:
21/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00057 EMENT VOL-02115-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
ADVDO.(A/S) : MARIA TEREZA MANGULLO
ADVDO.(A/S) : ANDREA METNE ARNAUT
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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