main-banner

Jurisprudência


STF ACO 427 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
Cessão de servidor da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (posteriormente sucedida pela União Federal), para ocupar, no Governo do Distrito Federal, cargo em comissão, que não o de Secretário de Estado ou de dirigente máximo de entidade da Administração Indireta. Devido o reembolso da importância equivalente ao valor da sua remuneração, de acordo com o disposto no art. 4º, e seu § 1º, do Decreto-lei nº 2.463-88. Ação julgada procedente, para esse fim.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Sydney Sanches e Celso de Melão, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 27.8.98.

Data do Julgamento : 27/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00010 EMENT VOL-01934-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA EBTU) RÉU : GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão