STF ACO 427 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Cessão de servidor da Empresa Brasileira de
Transportes Urbanos (posteriormente sucedida pela União Federal),
para ocupar, no Governo do Distrito Federal, cargo em comissão, que
não o de Secretário de Estado ou de dirigente máximo de entidade da
Administração Indireta.
Devido o reembolso da importância equivalente ao valor
da sua remuneração, de acordo com o disposto no art. 4º, e seu § 1º,
do Decreto-lei nº 2.463-88.
Ação julgada procedente, para esse fim.
Ementa
Cessão de servidor da Empresa Brasileira de
Transportes Urbanos (posteriormente sucedida pela União Federal),
para ocupar, no Governo do Distrito Federal, cargo em comissão, que
não o de Secretário de Estado ou de dirigente máximo de entidade da
Administração Indireta.
Devido o reembolso da importância equivalente ao valor
da sua remuneração, de acordo com o disposto no art. 4º, e seu § 1º,
do Decreto-lei nº 2.463-88.
Ação julgada procedente, para esse fim.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou
procedente a ação, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Sydney Sanches e Celso de Melão, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 27.8.98.
Data do Julgamento
:
27/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00010 EMENT VOL-01934-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTOR : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA EBTU)
RÉU : GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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