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Jurisprudência


STF ACO 441 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Questão de ordem sobre competência. Ação de indenização por desapropriação indireta. - Não podendo o Estado do Para intervir na ação de indenização por desapropriação indireta como litisconsorte ativo por ja ter sido essa questão decidida por este Tribunal, nem tendo sido proposta, com a observancia dos requisitos legais, ação declaratoria incidental de nulidade dos titulos de propriedade dos autores - ação alias, que, se proposta, não seria cabivel pela impossibilidade, no caso, do "simultaneus processus"-, impõe-se a exclusão do Estado do Para da presente relação jurídica processual, razão por que permanece a incompetencia do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar esta ação de indenização por desapropriação indireta. Questão de ordem em que se reconhece a incompetencia do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação em causa, e se determina, em consequencia, a restituição dos autos ao Juízo de origem, que e o competente.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, excluiu do processo o Estado do Pará, declarando, em consequência, sua incompetência para prosseguir no processo da ação indireta de desapropriação e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem. Plenário, 03.02.92.

Data do Julgamento : 03/02/1992
Data da Publicação : DJ 27-03-1992 PP-03801 EMENT VOL-01655-01 PP-00128 RTJ VOL-00141-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTORES: PEDRO LEARDI E OUTROS ADV.: GILDO CORRÊA FERRAZ RÉUS: UNIÃO FEDERAL E FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
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