STF ACO 443 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL.
DENUNCIAÇÃO À LIDE. CPC, arts. 70 a 76.
I. - Ação ordinária de indenização ajuizada contra a União
Federal. Pedido de denunciação da lide formulado por esta ao Estado
do Mato Grosso. Pedido indeferido, por inocorrer a possibilidade de
demanda entre denunciante e denunciado. Agravo regimental interposto
pela autora da demanda principal: inexistência de interesse em
recorrer, dado que a autora da demanda principal não foi vencida e
nem lhe causou gravame a decisão que indeferiu o pedido de
denunciação da lide.
II. - Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL.
DENUNCIAÇÃO À LIDE. CPC, arts. 70 a 76.
I. - Ação ordinária de indenização ajuizada contra a União
Federal. Pedido de denunciação da lide formulado por esta ao Estado
do Mato Grosso. Pedido indeferido, por inocorrer a possibilidade de
demanda entre denunciante e denunciado. Agravo regimental interposto
pela autora da demanda principal: inexistência de interesse em
recorrer, dado que a autora da demanda principal não foi vencida e
nem lhe causou gravame a decisão que indeferiu o pedido de
denunciação da lide.
II. - Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves e Maurício Corrêa. Plenário, 19.11.98.
Data do Julgamento
:
19/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00004 EMENT VOL-01940-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : JARUANA-MINERAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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