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Jurisprudência


STF ACO 446 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
Agravo Regimental. Ação de desapropriação indireta entre particulares e a União Federal e a FUNAI. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processá-la e julgá-la. - Esta Corte já firmou jurisprudência - assim, por exemplo, nas Ações Cíveis nºs 377, 385 e 355, em questões de ordem julgadas em 24.9.87, 7.4.88 e 14.4.88, respectivamente - de que "tratando-se, como se trata, de ação de indenização por desapropriação indireta, em que os autores são proprietários da gleba que alegam desapropriada indiretamente, não ocorre qualquer das três hipóteses previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil", razão por que, em casos como o presente, não tem admitido a denunciação da lide ao Estado-membro, e, conseqüentemente, se tem dado por incompetente para processar e julgar, originariamente, a ação proposta." - Pedido alternativo suscessivo que também não envolve Estado-membro. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Paulo Brossard e Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octávio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário, 26.11.92.

Data do Julgamento : 26/11/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24373 EMENT VOL-01689-01 PP-00100
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES.: VIRGILIO DE FREITAS PEREIRA E OUTROS ADVDOS.: SERGIO ANTÔNIO MEDA E OUTRO ADVDAS.: UNIÃO FEDERAL E FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI LITISDEN.: ESTADO DO MATO GROSSO
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