STF ACO 446 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
Agravo Regimental. Ação de desapropriação indireta entre particulares
e a União Federal e a FUNAI. Incompetência do Supremo Tribunal Federal
para
processá-la e julgá-la.
- Esta Corte já firmou jurisprudência - assim, por exemplo, nas Ações
Cíveis
nºs 377, 385 e 355, em questões de ordem julgadas em 24.9.87, 7.4.88 e
14.4.88, respectivamente - de que "tratando-se, como se trata, de ação
de indenização
por desapropriação indireta, em que os autores são proprietários da
gleba
que alegam desapropriada indiretamente, não ocorre qualquer das três
hipóteses previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil", razão
por
que, em casos como o presente, não tem admitido a denunciação da lide
ao Estado-membro, e, conseqüentemente, se tem dado por incompetente
para processar e julgar, originariamente, a ação proposta."
- Pedido alternativo suscessivo que também não envolve Estado-membro.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental. Ação de desapropriação indireta entre particulares
e a União Federal e a FUNAI. Incompetência do Supremo Tribunal Federal
para
processá-la e julgá-la.
- Esta Corte já firmou jurisprudência - assim, por exemplo, nas Ações
Cíveis
nºs 377, 385 e 355, em questões de ordem julgadas em 24.9.87, 7.4.88 e
14.4.88, respectivamente - de que "tratando-se, como se trata, de ação
de indenização
por desapropriação indireta, em que os autores são proprietários da
gleba
que alegam desapropriada indiretamente, não ocorre qualquer das três
hipóteses previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil", razão
por
que, em casos como o presente, não tem admitido a denunciação da lide
ao Estado-membro, e, conseqüentemente, se tem dado por incompetente
para processar e julgar, originariamente, a ação proposta."
- Pedido alternativo suscessivo que também não envolve Estado-membro.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Paulo Brossard e Sydney Sanches,
Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octávio Gallotti,
Vice-Presidente. Plenário, 26.11.92.
Data do Julgamento
:
26/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24373 EMENT VOL-01689-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES.: VIRGILIO DE FREITAS PEREIRA E OUTROS
ADVDOS.: SERGIO ANTÔNIO MEDA E OUTRO
ADVDAS.: UNIÃO FEDERAL E FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
LITISDEN.: ESTADO DO MATO GROSSO
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