main-banner

Jurisprudência


STF ACO 447 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
Competência originária do Supremo Tribunal, anteriormente recusada por não se caracterizar conflito federativo, em ação movida por empresa pública federal (EBTU), contra o Distrito Federal. Solução que não mais subsiste, quando, liquidada a empresa, passa a União a figurar formalmente como ré, na relação processual (art. 102, I, f, da Constituição), caso em que se impõe o reconhecimento da competência desta Corte.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, por proposta do Relator, rejeitou a preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal, suscitada no parecer da Procurador-Geral da República. Plenário, 05.03.93.

Data do Julgamento : 05/03/1993
Data da Publicação : DJ 14-05-1993 PP-09001 EMENT VOL-01703-01 PP-00030 REPUBLICAÇÃO: DJ 28-05-1993 PP-10382
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR : UNIÃO FEDERAL RÉU : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO
Mostrar discussão