STF ACO 449 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA PROMOVIDA PELA EBTU, EMPRESA
PÚBLICA
EM LIQUIDAÇÃO, CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CESSÃO DE
SERVIDORES. RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. ADMISSÃO DA UNIÃO NO
FEITO COMO SUCESSORA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Embora não evidenciado conflito federativo, admite-se a
competência originária
desta Corte para a ação em face de precedente que cuidava de hipótese
idêntica à presente,
no qual se considerou suficiente para caracterizar-se a competência
originária do STF o
conflito direto entre Estado-membro e a União.
2. Cessão de servidores. A obrigação de o Estado do Rio Grande do
Sul ressarcir a
União advém do artigo 4º do Decreto-lei 2355, de 28 de agosto de 1987.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA PROMOVIDA PELA EBTU, EMPRESA
PÚBLICA
EM LIQUIDAÇÃO, CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CESSÃO DE
SERVIDORES. RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. ADMISSÃO DA UNIÃO NO
FEITO COMO SUCESSORA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Embora não evidenciado conflito federativo, admite-se a
competência originária
desta Corte para a ação em face de precedente que cuidava de hipótese
idêntica à presente,
no qual se considerou suficiente para caracterizar-se a competência
originária do STF o
conflito direto entre Estado-membro e a União.
2. Cessão de servidores. A obrigação de o Estado do Rio Grande do
Sul ressarcir a
União advém do artigo 4º do Decreto-lei 2355, de 28 de agosto de 1987.
Ação julgada procedente.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-F
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00132
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-004320 ANO-1964
LEG-FED LEI-002355 ANO-1987
ART-00004
LEG-FED LEI-008029 ANO-1990
ART-00020
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente o pedido formulado na inicial para condenar o
Estado ao reembolso pretendido incidente a correção
monetária, e à verba honorária de 10% (dez por cento) sobre
o valor encontrado.
Acórdãos citados: ACO-447-QO, AO-427.
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-02-2003 PP-00058 EMENT VOL-02098-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AUTOR : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RÉU : GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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