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Jurisprudência


STF ACO 449 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA PROMOVIDA PELA EBTU, EMPRESA PÚBLICA EM LIQUIDAÇÃO, CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CESSÃO DE SERVIDORES. RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. ADMISSÃO DA UNIÃO NO FEITO COMO SUCESSORA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Embora não evidenciado conflito federativo, admite-se a competência originária desta Corte para a ação em face de precedente que cuidava de hipótese idêntica à presente, no qual se considerou suficiente para caracterizar-se a competência originária do STF o conflito direto entre Estado-membro e a União. 2. Cessão de servidores. A obrigação de o Estado do Rio Grande do Sul ressarcir a União advém do artigo 4º do Decreto-lei 2355, de 28 de agosto de 1987. Ação julgada procedente.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00132 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-004320 ANO-1964 LEG-FED LEI-002355 ANO-1987 ART-00004 LEG-FED LEI-008029 ANO-1990 ART-00020 Observação Votação: unânime. Resultado: procedente o pedido formulado na inicial para condenar o Estado ao reembolso pretendido incidente a correção monetária, e à verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor encontrado. Acórdãos citados: ACO-447-QO, AO-427. Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00058 EMENT VOL-02098-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AUTOR : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RÉU : GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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