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Jurisprudência


STF ACO 453 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
PROCESSO - VISTA - QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DEFINITIVA DO RELATOR. Havendo o relator deixado em definitivo o Tribunal, incumbe àquele que, iniciado o julgamento, estiver com vista dos autos relatar questão de ordem. NULIDADE - ARGÜIÇÃO - MOMENTO. A dinâmica do processo direciona à regra de argüir-se a nulidade na primeira ocasião que a parte tiver para falar, sob pena de preclusão - artigo 245 do Código de Processo Civil.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo a questão de ordem, julgou preclusa a matéria, devendo o processo continuar com o Senhor Ministro Marco Aurélio para oportuno exame do voto quanto ao mérito. Impedidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes. Votou o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.06.2004.

Data do Julgamento : 17/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-01 PP-00043 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 35-38
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR : ESTADO DO PARANÁ ADVDO. : ROBERTO ROSAS ADVDO. : PGE - PR - JÚLIO CÉSAR RIBAS BOENG ADVDO. : PGE - PR - MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO RÉU : UNIÃO ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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