STF ACO 473 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
E M E N T A: STF: competência: ação civil pública do
Ministério Público Federal que, em nome da defesa do patrimônio da
União (CF, art. 129, III), postula, entre outros provimentos, a
condenação do Estado-membro a não implementar municípios que
pretende criados irregularmente: conseqüente existência de conflito
entre a União - ainda que substituída, na relação processual pelo
Ministério Público - e o Estado, que atrai a competência originária
do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, "f").
Ementa
E M E N T A: STF: competência: ação civil pública do
Ministério Público Federal que, em nome da defesa do patrimônio da
União (CF, art. 129, III), postula, entre outros provimentos, a
condenação do Estado-membro a não implementar municípios que
pretende criados irregularmente: conseqüente existência de conflito
entre a União - ainda que substituída, na relação processual pelo
Ministério Público - e o Estado, que atrai a competência originária
do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, "f").Decisão
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Presidente (Min. Sepúlveda Pertence), o Tribunal afirmou a sua competência para processar a ação, vencido o Ministro Celso de Mello. Impedido o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 18.05.95.
Data do Julgamento
:
18/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00056 EMENT VOL-02028-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : NILO VARGAS
LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES
ADVS. : OSCAR BRENO STAHNKE E OUTRO
LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE LINHA NOVA
ADV. : CLAUDIO BOCH
LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL
ADV. : ORLI CARLOS DA COSTA
LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRES CANTOS
ADVS. : ANTONIO LOURENÇO PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO
LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E OUTROS
ADVS. : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO E OUTROS
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