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Jurisprudência


STF ACO 473 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
E M E N T A: STF: competência: ação civil pública do Ministério Público Federal que, em nome da defesa do patrimônio da União (CF, art. 129, III), postula, entre outros provimentos, a condenação do Estado-membro a não implementar municípios que pretende criados irregularmente: conseqüente existência de conflito entre a União - ainda que substituída, na relação processual pelo Ministério Público - e o Estado, que atrai a competência originária do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, "f").
Decisão
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Presidente (Min. Sepúlveda Pertence), o Tribunal afirmou a sua competência para processar a ação, vencido o Ministro Celso de Mello. Impedido o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 18.05.95.

Data do Julgamento : 18/05/1995
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00056 EMENT VOL-02028-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : NILO VARGAS LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES ADVS. : OSCAR BRENO STAHNKE E OUTRO LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE LINHA NOVA ADV. : CLAUDIO BOCH LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL ADV. : ORLI CARLOS DA COSTA LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRES CANTOS ADVS. : ANTONIO LOURENÇO PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO LIT.PAS. : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E OUTROS ADVS. : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO E OUTROS
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