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Jurisprudência


STF ACO 476 QO / TO - TOCANTINS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação proposta por autarquia federal com Procuradoria Regional situada na capital do Estado réu, versando questão fundiária. À falta de caracterização de conflito federativo, declina-se da competência para o Juízo Federal de primeiro grau.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, declinou de sua competência e determinou a devolução dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal da Capital do Estado de Tocantins. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 24.4.97.

Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28466 EMENT VOL-01874-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS. : EDMUNDO PINTO DE CERQUEIRA E OUTROS ADVDOS. : SANÇÃO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS RÉUS : ESTADO DO TOCANTINS E OUTRO ADVDOS. : MÁRIO BARRETO LEITE E OUTRO RÉUS : JOÃO BOSCO LOPES GONÇALVES E OUTROS CUR. ESP. : AUGUSTO VILLELA RÉUS : CARLOS LUZ RODRIGUES DA SILVA E CÔNJUGE ADVDOS. : OZIEL PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO RÉU : EDISON PINTO XAVIER
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