STF ACO 476 QO / TO - TOCANTINS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: - Ação proposta por autarquia federal com Procuradoria Regional
situada na capital do Estado réu, versando questão fundiária.
À falta de caracterização de conflito federativo, declina-se da
competência para o Juízo Federal de primeiro grau.
Ementa
- Ação proposta por autarquia federal com Procuradoria Regional
situada na capital do Estado réu, versando questão fundiária.
À falta de caracterização de conflito federativo, declina-se da
competência para o Juízo Federal de primeiro grau.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem,
declinou de sua competência e determinou a devolução dos autos ao Juízo
da 1ª Vara da Justiça Federal da Capital do Estado de Tocantins. Votou
o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da
Silveira, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 24.4.97.
Data do Julgamento
:
24/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1997 PP-28466 EMENT VOL-01874-01 PP-00084
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADVDOS. : EDMUNDO PINTO DE CERQUEIRA E OUTROS
ADVDOS. : SANÇÃO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS
RÉUS : ESTADO DO TOCANTINS E OUTRO
ADVDOS. : MÁRIO BARRETO LEITE E OUTRO
RÉUS : JOÃO BOSCO LOPES GONÇALVES E OUTROS
CUR. ESP. : AUGUSTO VILLELA
RÉUS : CARLOS LUZ RODRIGUES DA SILVA E CÔNJUGE
ADVDOS. : OZIEL PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO
RÉU : EDISON PINTO XAVIER
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