STF ACO 487 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
COMPETÊNCIA - CAUSAS E CONFLITOS ENTRE A UNIÃO E OS
ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, OU ENTRE UNS E OUTROS -
ASSISTÊNCIA SIMPLES. Revelando-se a hipótese como configuradora de
assistência simples, descabe cogitar da incidência do disposto na
alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
Precedente: Ação Cível Originária nº 521-1/PA, relatada pelo
ministro Sydney Sanches, Diário da Justiça de 16 de agosto de 1999.
Ementa
COMPETÊNCIA - CAUSAS E CONFLITOS ENTRE A UNIÃO E OS
ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, OU ENTRE UNS E OUTROS -
ASSISTÊNCIA SIMPLES. Revelando-se a hipótese como configuradora de
assistência simples, descabe cogitar da incidência do disposto na
alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
Precedente: Ação Cível Originária nº 521-1/PA, relatada pelo
ministro Sydney Sanches, Diário da Justiça de 16 de agosto de 1999.Decisão
Depois dos votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que não conheciam da ação, por não reconhecerem a competência originária do Supremo Tribunal Federal para a causa, e do voto do Ministro Ilmar Galvão, que dela
conhecia, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 29.3.99.
Decisão: O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido da competência do Juízo de origem, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão, que proferira voto na assentada anterior. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da
Silveira e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.10.2001.
Data do Julgamento
:
18/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02059-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV. : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO
ADV. : CELSO MORAES DA CUNHA E OUTRO
ADV. : RUI JORGE CALDAS FERREIRA E OUTROS
ASSIST. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ASSIST. : ESTADO DO PARANÁ
EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : RONALD LEITE SCHULMAN E OUTRO
ADV. : JÚLIO CÉSAR RIBAS BOENG
EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : CARLOS HERINQUE KAIPPER
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