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Jurisprudência


STF ACO 487 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
COMPETÊNCIA - CAUSAS E CONFLITOS ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, OU ENTRE UNS E OUTROS - ASSISTÊNCIA SIMPLES. Revelando-se a hipótese como configuradora de assistência simples, descabe cogitar da incidência do disposto na alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. Precedente: Ação Cível Originária nº 521-1/PA, relatada pelo ministro Sydney Sanches, Diário da Justiça de 16 de agosto de 1999.
Decisão
Depois dos votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que não conheciam da ação, por não reconhecerem a competência originária do Supremo Tribunal Federal para a causa, e do voto do Ministro Ilmar Galvão, que dela conhecia, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 29.3.99. Decisão: O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido da competência do Juízo de origem, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão, que proferira voto na assentada anterior. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.10.2001.

Data do Julgamento : 18/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02059-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV. : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO ADV. : CELSO MORAES DA CUNHA E OUTRO ADV. : RUI JORGE CALDAS FERREIRA E OUTROS ASSIST. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST. : ESTADO DO PARANÁ EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : RONALD LEITE SCHULMAN E OUTRO ADV. : JÚLIO CÉSAR RIBAS BOENG EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : CARLOS HERINQUE KAIPPER
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