- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF ACO 509 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.: AUTARQUIA FEDERAL vs. AUTARQUIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU. C.F., art. 102, I, f. I. - A competência da letra f do inc. I do art. 102, da C.F., é para as causas que, por sua importância, podem pôr em risco a harmonia federativa. II. - Se a autarquia federal tem sede, filial ou escritório de representação ou de apoio no Estado-membro com a qual estabeleceu o litígio, é da Justiça Federal de 1º grau, daquela unidade da federação, a competência para o processo e julgamento da causa. III. - Precedentes do STF: ACOr 417-(QO)-DF, Pertence, RTJ 133/1059; ACOr 428-DF, Velloso, RTJ 136/890; ACOr 359-SP, Celso de Mello, Plenário, 04.08.93; ACOr 482-RJ, Velloso, 14.03.95; ACOr 490- PR, Velloso; ACOr 476-(QO), Gallotti, Plenário, 24.04.97; Pet 1286- (AgRg), Galvão, Plenário, 28.05.97. IV. - Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, negou provimento ao agravo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 30.6.97.

Data do Julgamento : 30/06/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40220 EMENT VOL-01880-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE AGDO. : CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: ACO-417-QO, RTJ-133/1059, ACO-428, RTJ-136/890, ACO-359, ACO-482, ACO-490, ACO-476-QO, Pet-1286-AgR. Número de páginas: (8). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/09/97, (LSS). Alteração: 30/09/97, (MLR). Alteração: 14/04/05, (PCC). Alteração: 29/11/2010, DCR.
Mostrar discussão