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Jurisprudência


STF ACO 515 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DECLARATÓRIA ENVOLVENDO O BANCO CENTRAL DO BRASIL E O DISTRITO FEDERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. AMEAÇA DE CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. ART. 102, I, F, CF. Sendo a imunidade recíproca uma forma de manifestação do princípio federativo, possui o conflito em questão estreita ligação com o pacto da Federação, hipótese em que esta Corte tem reconhecido, excepcionalmente, sua competência originária, no exercício outorgado pelo art. 102, I, f da CF. Precedentes: ACORQO nº 477, Rel. Min. Moreira Alves e ACORQO nº 593, Rel. Min. Néri da Silveira. Questão de ordem que se resolve firmando a competência desta Corte para o julgamento da causa.
Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem, no sentido da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a ação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 04.09.2002.

Data do Julgamento : 04/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00080 EMENT VOL-02084-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AUTOR : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV. : ROBERTO HIDEMITSU YAMASHIRO RÉU : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
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