STF ACO 515 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO
DECLARATÓRIA ENVOLVENDO O BANCO CENTRAL DO BRASIL E O DISTRITO
FEDERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. AMEAÇA DE
CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. ART. 102,
I, F, CF.
Sendo a imunidade recíproca uma forma de
manifestação do princípio federativo, possui o conflito em
questão estreita ligação com o pacto da Federação, hipótese em
que esta Corte tem reconhecido, excepcionalmente, sua
competência originária, no exercício outorgado pelo art. 102,
I, f da CF. Precedentes: ACORQO nº 477, Rel. Min. Moreira Alves
e ACORQO nº 593, Rel. Min. Néri da Silveira.
Questão de ordem que se resolve firmando a
competência desta Corte para o julgamento da causa.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO
DECLARATÓRIA ENVOLVENDO O BANCO CENTRAL DO BRASIL E O DISTRITO
FEDERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. AMEAÇA DE
CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. ART. 102,
I, F, CF.
Sendo a imunidade recíproca uma forma de
manifestação do princípio federativo, possui o conflito em
questão estreita ligação com o pacto da Federação, hipótese em
que esta Corte tem reconhecido, excepcionalmente, sua
competência originária, no exercício outorgado pelo art. 102,
I, f da CF. Precedentes: ACORQO nº 477, Rel. Min. Moreira Alves
e ACORQO nº 593, Rel. Min. Néri da Silveira.
Questão de ordem que se resolve firmando a
competência desta Corte para o julgamento da causa.Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem, no sentido da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a ação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o senhor Ministro Moreira Alves, e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 04.09.2002.
Data do Julgamento
:
04/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00080 EMENT VOL-02084-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : ROBERTO HIDEMITSU YAMASHIRO
RÉU : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF - TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
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