STF ACO 522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA FEDERAL CONTRA
ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.
A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do
novo quadro normativo que se delineou no plano do direito
internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671,
Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o
litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro,
notadamente em se tratando de execução.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA FEDERAL CONTRA
ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.
A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do
novo quadro normativo que se delineou no plano do direito
internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671,
Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o
litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro,
notadamente em se tratando de execução.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
IN0077 , IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO, AÇÃO CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO,
EXECUÇÃO FISCAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-139671-AgR (RTJ-161/643), ACi-9696 (RTJ-133/159).
Número de páginas: (07).
Análise:(SMK). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 18/11/98, (SVF).
Alteração: 19/11/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
ACO 527 AgR
ANO-1998 UF-SP TURMA-TP MIN-NELSON JOBIM N.PÁG-017
DJ 10-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01975-01 PP-00001
Data do Julgamento
:
16/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1998 PP-00005 EMENT VOL-01928-01 PP-00012 RTJ VOL-00167-03 PP-00761
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO E OUTRO
AGDO. : CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
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