main-banner

Jurisprudência


STF ACO 534 / CE - CEARÁ AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS AO ESTADO DO CEARÁ, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. 1. O Estado do Ceará não comprovou terem sidos os pagamentos efetuados à União referentes aos valores cobrados em decorrência da cessão dos servidores federais àquele ente federativo. A ausência de informações sobre o débito que estaria sendo quitado pelo Estado, agregada à divergência entre o valor transferido e o cobrado pela União, impede seja reconhecida a plena quitação da dívida. 2. Notas de empenho de despesa, quando desacompanhadas da comprovação de sua liquidação, não são documentos hábeis para demonstrar ter havido efetivo pagamento da dívida. 3. Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto da relatora. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00028 RTJ VOL-00204-01 PP-00032 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 16-24
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AUTOR: UNIÃO ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REU: ESTADO DO CEARÁ ADV.: PGE- CE JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Mostrar discussão