STF ACO 541 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Agravo regimental na Ação Cível Originária. 2. Estados de
São Paulo e Bahia. Termo de Acordo de Regime Especial no 01/98,
celebrado entre o Distrito Federal e empresa particular. 3.
Possibilidade de desconstituição dos efeitos de acordo ou convênio
administrativo após o término da vigência. Inocorrência de
prejudicialidade. 4. Ação prejudicada, apenas, no período entre
1o.07.99 e 31.07.99, por celebração do TARE no 44/99, dispondo sobre
o mesmo objeto. 5. Agravo regimental provido para que a ação tenha
seguimento regular, nos termos do RISTF
Ementa
Agravo regimental na Ação Cível Originária. 2. Estados de
São Paulo e Bahia. Termo de Acordo de Regime Especial no 01/98,
celebrado entre o Distrito Federal e empresa particular. 3.
Possibilidade de desconstituição dos efeitos de acordo ou convênio
administrativo após o término da vigência. Inocorrência de
prejudicialidade. 4. Ação prejudicada, apenas, no período entre
1o.07.99 e 31.07.99, por celebração do TARE no 44/99, dispondo sobre
o mesmo objeto. 5. Agravo regimental provido para que a ação tenha
seguimento regular, nos termos do RISTFDecisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello, Carlos Velloso e Cezar
Peluso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Vice-Presidente). Plenário, 27.10.2005.
Data do Julgamento
:
27/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00012 EMENT VOL-02219-1 PP-00055
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MÁRCIO SOTELO FELIPPE E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : PGDF - MURILO DE AZEVEDO NOBRE JÚNIOR E OUTRO
AGDO. : MARTINS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO S/A
LIT.ATIV. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
LIT.ATIV. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDA. : PGE-RS KARINA DA SILVA BRUN
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