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Jurisprudência


STF ACO 541 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
Ação Cível Originária. 2. Estados de São Paulo e Bahia. Termo de Acordo de Regime Especial no 01/98, celebrado entre o Distrito Federal e empresa particular. 3. Possibilidade de desconstituição dos efeitos de acordo ou convênio administrativo após o término da vigência. Inocorrência de prejudicialidade. 4. Ação prejudicada, apenas, no período entre 1o.07.99 e 31.07.99, por celebração do TARE no 44/99, dispondo sobre o mesmo objeto. 5. Vício formal. Acordo firmado em desobediência à forma estabelecida na Lei Complementar no 24/75. Fixação de alíquota de ICMS diversa da fixada na Resolução no 22, do Senado Federal. 6. Passagem ficta de mercadorias. Inocorrência de fato gerador. Prejuízo na incidência do ICMS aos Estados requerentes. Violação do pacto federativo e princípios tributários. 7. Ação Cível Originária julgada procedente
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo autor, Estado de São Paulo, o Dr. Clayton Eduardo Prado, Procurador-Chefe do Estado, e, pela ré, Martins Comércio e Distribuição S/A, o Dr. Eduardo Maneira. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 19.04.2006.

Data do Julgamento : 19/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00001 RTJ VOL-00205-03 PP-01019 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 32-46 RDDT n. 132, 2006, p. 229
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AUTOR : ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : PGE-BA - RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE AUTOR : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MÁRCIO SOTELO FELIPPE E OUTROS REU : DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : PGDF - MURILO DE AZEVEDO NOBRE JÚNIOR E OUTRO ADV. : PGDF -MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO REU : MARTINS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO S/A ADV. : SACHA CALMON NAVARRO COELHO E OUTROS LIT.ATIV. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER LIT.ATIV. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDA. : PGE-RS KARINA DA SILVA BRUN
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