STF ACO 548 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VERSUS UNIÃO FEDERAL. AGRAVO
MANIFESTADO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
Medida insuscetível de ser determinada sem prévia análise
dos contratos celebrados, não se podendo concluir em sentido
contrário em face tão-somente da consignação judicial de determinada
quantia, como medida preparatória de ação destinada a questionar
cláusulas do contrato celebrado com a União.
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VERSUS UNIÃO FEDERAL. AGRAVO
MANIFESTADO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
Medida insuscetível de ser determinada sem prévia análise
dos contratos celebrados, não se podendo concluir em sentido
contrário em face tão-somente da consignação judicial de determinada
quantia, como medida preparatória de ação destinada a questionar
cláusulas do contrato celebrado com a União.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 17.06.99.
Data do Julgamento
:
17/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00005 EMENT VOL-01958-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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