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Jurisprudência


STF ACO 548 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
CONSTITUCIONAL. CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VERSUS UNIÃO FEDERAL. AGRAVO MANIFESTADO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Medida insuscetível de ser determinada sem prévia análise dos contratos celebrados, não se podendo concluir em sentido contrário em face tão-somente da consignação judicial de determinada quantia, como medida preparatória de ação destinada a questionar cláusulas do contrato celebrado com a União. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 17.06.99.

Data do Julgamento : 17/06/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00005 EMENT VOL-01958-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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