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Jurisprudência


STF ACO 573 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, CONTRA A COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO E O ESTADO DA BAHIA. Incompetência do STF para seu processamento e julgamento, tendo em vista não se achar configurada hipótese de conflito federativo, sendo insuscetível de levar a entendimento contrário simples requerimento, obviamente descabido, de citação do Estado de Alagoas para vir integrar a relação processsual no pólo ativo. Não-conhecimento da ação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, concluiu no sentido da respectiva incompetência e determinou o arquivamento do processo, vencidos, nesta parte, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Presidente, que determinavam a remessa dos autos à Justiça comum do Estado da Bahia.

Data do Julgamento : 14/10/1999
Data da Publicação : DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AUTOR : MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - ALAGOAS ADVDOS. : MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA LIT.ATIV. : ESTADO DE ALAGOAS RÉ : CHESF - COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO LIT.PASS. : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO - BAHIA LIT.PASS. : ESTADO DA BAHIA
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