STF ACO 573 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, CONTRA A COMPANHIA HIDROELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO - CHESF, O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO E O ESTADO DA
BAHIA.
Incompetência do STF para seu processamento e julgamento,
tendo em vista não se achar configurada hipótese de conflito
federativo, sendo insuscetível de levar a entendimento contrário
simples requerimento, obviamente descabido, de citação do Estado de
Alagoas para vir integrar a relação processsual no pólo ativo.
Não-conhecimento da ação.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, CONTRA A COMPANHIA HIDROELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO - CHESF, O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO E O ESTADO DA
BAHIA.
Incompetência do STF para seu processamento e julgamento,
tendo em vista não se achar configurada hipótese de conflito
federativo, sendo insuscetível de levar a entendimento contrário
simples requerimento, obviamente descabido, de citação do Estado de
Alagoas para vir integrar a relação processsual no pólo ativo.
Não-conhecimento da ação.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, concluiu no sentido da respectiva incompetência e determinou o arquivamento do processo, vencidos, nesta parte, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Presidente, que
determinavam a remessa dos autos à Justiça comum do Estado da Bahia.
Data do Julgamento
:
14/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AUTOR : MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - ALAGOAS
ADVDOS. : MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA
LIT.ATIV. : ESTADO DE ALAGOAS
RÉ : CHESF - COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
LIT.PASS. : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO - BAHIA
LIT.PASS. : ESTADO DA BAHIA
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