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Jurisprudência


STF ACO 600 / PR - PARANÁ AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA, PROPOSTA PELA ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ - EMBAP (AUTARQUIA ESTADUAL), CONTRA A UNIÃO FEDERAL, VISANDO À DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE VALIDADE E EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL Nº 10.533, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, SEGUNDO A QUAL O ESTADO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DEIXARÃO DE CONTRIBUIR AO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO; E A DECLARAÇÃO PRINCIPAL DE INEXIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP. 1. O artigo 239 da Constituição Federal de 1988 constitucionalizou o PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, dando-lhe caráter eminentemente nacional, com as alterações nele enunciadas (§§ 1º, 2º, 3º e 4º). O mais foi objeto da Lei, que encomendou, ou seja, a de nº 7.998, de 11/01/1990. 2. Sendo assim, a Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP (autarquia estadual), que, durante a vigência da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, estava obrigada, por força da Lei nº 6.278, de 23/05/1972, a contribuir para o PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, já não poderia se eximir da contribuição, mediante a Lei estadual nº 10.533, de 30/11/1993, pois, com o advento da Constituição Federal de 1988, a contribuição deixou de ser facultativa, para se tornar obrigatória, nos termos do art. 239. 3. Ação julgada improcedente, cassando-se, em conseqüência, a medida cautelar deferida anteriormente. 4. Ônus da sucumbência.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00239 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000008 ANO-1970 LEG-FED LEI-007998 ANO-1990 LEG-EST LEI-006278 ANO-1972 (PR). LEG-EST LEI-010533 ANO-1993 (PR). Observação Votação: unânime. Resultado: julgada improcedente e cassada a medida cautelar deferida nos autos da Petição 1566. Obs.: - Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 26/08/03, (MLR). Alteração: 28/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 12/02/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AUTORA : ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ - EMBAP RÉ : UNIÃO ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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