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Jurisprudência


STF ACO 622 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AÇÃO POPULAR. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O STF. CONFLITO FEDERATIVO ESTABELECIDO ENTRE A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. ARTIGO 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO. I - Considerando a potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro, emerge a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o art. 102, I, f, da Constituição. II - Questão de ordem resolvida em prol da competência do STF.
Decisão
Após o voto-vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que, acompanhando o Relator, reconhecia a competência do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.09.2006. Decisão: Após o voto-vista da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que nega a competência da Corte, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 08.03.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, admitiu a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da ação, vencidos a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não a admitiam. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Ante a aposentadoria do Senhor Ministro Ilmar Galvão (Relator), o feito irá ao sucessor Ministro Carlos Britto para o seu prosseguimento. Não participou da votação o Senhor Ministro Menezes Direito por suceder ao Senhor Ministro Sepúlveda Pertence que proferira voto anteriormente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 07.11.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00216 RTJ VOL-00204-02 PP-00489
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AUTOR: MILNER AMAZONAS COELHO ADVDOS.: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA RIBEIRO E OUTRO AUTORA: UNIÃO ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REU: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉ: MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REU: PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ADVDA.: JULIETTE STOHLER REU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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