STF ACO 640 / RR - RORAIMA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
BENS DA UNIÃO - TERRITÓRIO DE RORAIMA - UTILIZAÇÃO. Ante o teor do
§ 2º do artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de
1988, aplicáveis são as normas norteadoras da criação do Estado de
Rondônia e, portanto, quanto aos bens da União e à transferência
destes para o novo Estado de Roraima, o preceito do artigo 15 da Lei
Complementar nº 41/81. Os bens efetivamente utilizados pela
Administração do Território Federal de Roraima passaram ao domínio
do novo Estado
Ementa
BENS DA UNIÃO - TERRITÓRIO DE RORAIMA - UTILIZAÇÃO. Ante o teor do
§ 2º do artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de
1988, aplicáveis são as normas norteadoras da criação do Estado de
Rondônia e, portanto, quanto aos bens da União e à transferência
destes para o novo Estado de Roraima, o preceito do artigo 15 da Lei
Complementar nº 41/81. Os bens efetivamente utilizados pela
Administração do Território Federal de Roraima passaram ao domínio
do novo EstadoDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos
do voto do relator. Falou pelo réu o Dr. Régis Gurgel do Amaral
Jereissatti, Procurador do Estado. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 09.03.2005.
Data do Julgamento
:
09/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-01 PP-00068 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 24-30
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTORA : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RÉU : ESTADO DE RORAIMA
ADVDO.(A/S) : CLEUSA LUCIA DE SOUZA LIMA
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