STF ACO 65 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Ação movida por uma firma comercial contra as Fazendas Públicas do
Distrito Federal e do Estado do Rio Grande do Sul - Incompetência do
Supremo Tribunal - Há necessidade de que as partes, na causa, sejam
entidades políticas e possuam figura jurídica de direito público.
Ementa
- Ação movida por uma firma comercial contra as Fazendas Públicas do
Distrito Federal e do Estado do Rio Grande do Sul - Incompetência do
Supremo Tribunal - Há necessidade de que as partes, na causa, sejam
entidades políticas e possuam figura jurídica de direito público.Decisão
Não conheceram da ação, devolvendo-se os autos ao juízo da fazenda para os fins de direito. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/07/1956
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1956 PP-11059 EMENT VOL-00270-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AUTORA: "MAFLA" - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
RÉUS: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL E ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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