STF ACO 653 / RR - RORAIMA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
MANDADO DE SEGURANÇA. GLEBAS PERTENCENTES À UNIÃO. REGISTRO EM NOME
DO ESTADO DE RORAIMA. LEI 10.303/2001. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO.
1. Dispondo a Lei 10.303/2001 estarem excluídas,
da transferência ao Estado de Roraima, as terras relacionadas nos
incisos II, III, IV, VIII, IX e X do art. 20 da Constituição
Federal, e havendo expressa previsão de regulamentação no prazo de
180 dias, tem-se por antijurídico o precipitado registro das glebas
em nome do Estado-membro, antes mesmo de esgotado o referido prazo,
e sem a necessária e prévia identificação daquelas que serão
mantidas em nome da União.
2. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. GLEBAS PERTENCENTES À UNIÃO. REGISTRO EM NOME
DO ESTADO DE RORAIMA. LEI 10.303/2001. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO.
1. Dispondo a Lei 10.303/2001 estarem excluídas,
da transferência ao Estado de Roraima, as terras relacionadas nos
incisos II, III, IV, VIII, IX e X do art. 20 da Constituição
Federal, e havendo expressa previsão de regulamentação no prazo de
180 dias, tem-se por antijurídico o precipitado registro das glebas
em nome do Estado-membro, antes mesmo de esgotado o referido prazo,
e sem a necessária e prévia identificação daquelas que serão
mantidas em nome da União.
2. Segurança concedida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto
da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson
Jobim (Presidente), Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário,
18.11.2004.
Data do Julgamento
:
18/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02178-01 PP-00029 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 61-68 RTJ VOL-00194-03 PP-00749
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : SILVIA TEREZA NOVAES DE MENEZES
REU(É)(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO
DE RORAIMA - ITERAIMA
ADV.(A/S) : PGE-RR - LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
REU(É)(S) : OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
ADV.(A/S) : ANDRÉ ALBERNAZ DE OLIVEIRA
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