STF ACO 669 MC / SE - SERGIPE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. PARTICIPAÇÃO DO ESTADO - TUTELA
ANTECIPADA. Controvertida a matéria, mostrando-se necessária prova
dos elementos envolvidos na espécie, descabe a tutela antecipada com
o implemento de modificação substancial nos parâmetros da
participação da unidade federativa - artigo 273 do Código de
Processo Civil
Ementa
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. PARTICIPAÇÃO DO ESTADO - TUTELA
ANTECIPADA. Controvertida a matéria, mostrando-se necessária prova
dos elementos envolvidos na espécie, descabe a tutela antecipada com
o implemento de modificação substancial nos parâmetros da
participação da unidade federativa - artigo 273 do Código de
Processo CivilDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00205 ART-00208 ART-00211 ART-00212
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00060 (CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00273
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009424 ANO-1996
LEG-FED DEC-002264 ANO-1997
Observação
Votação: unânime.
Resultado: referendada a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada.
Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/05/04, (SVF).
Alteração: 18/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
11/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-11-2003 PP-00010 EMENT VOL-02134-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : ESTADO DE SERGIPE
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOÃO ROCHA MESSIAS E OUTRO (A/S)
RÉU(É)(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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