STF ACO 684 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Supremo Tribunal Federal: competência: ação civil pública
em que autarquia federal controverte com Estado-membro sobre a
competência federal ou estadual para credenciar e autorizar o
funcionamento de curso de nível superior de entidade privada de
ensino: litígio acerca de divisão constitucional de competência
entre a União e Estado-membro, que atrai a competência originária do
STF (CF, art. 102, I, f ); precedente (ACO 593-QO, Néri da
Silveira, DJ 14.12.2001)
Ementa
Supremo Tribunal Federal: competência: ação civil pública
em que autarquia federal controverte com Estado-membro sobre a
competência federal ou estadual para credenciar e autorizar o
funcionamento de curso de nível superior de entidade privada de
ensino: litígio acerca de divisão constitucional de competência
entre a União e Estado-membro, que atrai a competência originária do
STF (CF, art. 102, I, f ); precedente (ACO 593-QO, Néri da
Silveira, DJ 14.12.2001)Decisão
O Tribunal, por maioria, decidiu a questão de ordem no sentido da
competência originária do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto
do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Plenário, 04.08.2005.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-01 PP-00001 RTJ VOL-00196-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : PAULO NEVES DE CARVALHO
ADV.(A/S) : SILMARA NOGUEIRA VIDAL
REU(É)(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : PGE-MG - RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
LIT.PAS.(A/S) : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CARATINGA - FUNEC
ADV.(A/S) : THALES REZENDE COELHO ALVES
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