STF ACO 700 tutela antecipada / RN - RIO GRANDE DO NORTE TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: FUNDEF: controvérsia entre Estado-membro e a União acerca
do cálculo da complementação federal: deferimento de medida cautelar
incidente para sustar o desconto pela União do que entende ter
repassado a maior
Ementa
FUNDEF: controvérsia entre Estado-membro e a União acerca
do cálculo da complementação federal: deferimento de medida cautelar
incidente para sustar o desconto pela União do que entende ter
repassado a maiorDecisão
O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao referendo e deferiu a
tutela, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a referendava.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Velloso, Nelson Jobim e Gilmar Mendes. Presidiu
o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 11.03.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00010 RTJ VOL-00195-03 PP-00750 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 87-90
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - PAULO BARRA NETO
REU(É)(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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