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Jurisprudência


STF ACO 708 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
I. Agravo regimental: inadmissibilidade, à falta de interesse de recorrer, se interposto de decisão individual sujeita a referendo do colegiado (RISTF, arts 21, IV e V). II. Medida cautelar deferida para sustar a inscrição do Estado do Amapá, no SIAFI, quanto ao Convênio n. 066/99, até julgamento do mérito da ação: precedentes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e referendou a decisão, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 31.08.2005.

Data do Julgamento : 31/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-1 PP-00014
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAPÁ ADV.(A/S) : PGE-AP - RICARDO SOUZA OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CNV-000066 ANO-1999 (Convênio firmado entre SUFRAMA e o Estado do Amapá para execução do Projeto "Ecoturismo no Curiaú, entorno da área de livre comércio de Macapá/Santana") LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00004 INC-00005 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AC 259 MC (RTJ-144/609) Número de páginas: (8). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 07/10/05, (AAC).
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