STF ACO 708 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: I. Agravo regimental: inadmissibilidade, à falta de
interesse de recorrer, se interposto de decisão individual sujeita a
referendo do colegiado (RISTF, arts 21, IV e V).
II. Medida
cautelar deferida para sustar a inscrição do Estado do Amapá, no
SIAFI, quanto ao Convênio n. 066/99, até julgamento do mérito da
ação: precedentes.
Ementa
I. Agravo regimental: inadmissibilidade, à falta de
interesse de recorrer, se interposto de decisão individual sujeita a
referendo do colegiado (RISTF, arts 21, IV e V).
II. Medida
cautelar deferida para sustar a inscrição do Estado do Amapá, no
SIAFI, quanto ao Convênio n. 066/99, até julgamento do mérito da
ação: precedentes.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e
referendou a decisão, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
31.08.2005.
Data do Julgamento
:
31/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-1 PP-00014
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -
SUFRAMA
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAPÁ
ADV.(A/S) : PGE-AP - RICARDO SOUZA OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CNV-000066 ANO-1999
(Convênio firmado entre SUFRAMA e o Estado do Amapá
para execução do Projeto "Ecoturismo no Curiaú,
entorno da área de livre comércio de Macapá/Santana")
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 INC-00004 INC-00005
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: AC 259 MC (RTJ-144/609)
Número de páginas: (8). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 07/10/05, (AAC).
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