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Jurisprudência


STF ACO 718 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CÁLCULOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00021 EMENT VOL-02303-01 PP-00007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): PGE-PA - SANDOVAL ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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