STF ACO 76 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: - Concessão do Porto. Reivindicação de terrenos de marinha. a
alienação de terrenos foreiros obedece a processo estabelecido em lei.
Prescrição da ação reivindicatória.
Ementa
- Concessão do Porto. Reivindicação de terrenos de marinha. a
alienação de terrenos foreiros obedece a processo estabelecido em lei.
Prescrição da ação reivindicatória.Decisão
Julgou-se improcedente, unânimemente. Plenário, em 22/02/68.
Data do Julgamento
:
22/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1968 PP-01862 EMENT VOL-00728-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : OSWALDO C. DA COSTA LIMA
RÉUS. : UNIÃO FEDERAL E FEDERAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DE PERNAMBUCO
ADV. : GUSTAVO CINTRA PAASHAUS
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