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Jurisprudência


STF ACO 76 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Concessão do Porto. Reivindicação de terrenos de marinha. a alienação de terrenos foreiros obedece a processo estabelecido em lei. Prescrição da ação reivindicatória.
Decisão
Julgou-se improcedente, unânimemente. Plenário, em 22/02/68.

Data do Julgamento : 22/02/1968
Data da Publicação : DJ 24-05-1968 PP-01862 EMENT VOL-00728-01 PP-00110
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : AUTOR : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : OSWALDO C. DA COSTA LIMA RÉUS. : UNIÃO FEDERAL E FEDERAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DE PERNAMBUCO ADV. : GUSTAVO CINTRA PAASHAUS
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