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Jurisprudência


STF ACO 794 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO NEGADO. PRECEDENTES. 1. Intempestividade do recurso. 2. Declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal, inseridos pela Lei n. 10.628, de 24 de dezembro de 2002, pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo Regimental ao qual se nega conhecimento.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental na ação cível originária, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00063 EMENT VOL-02273-01 PP-00019 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 22-26
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ MOHAMED JANENE ADV.(A/S) : ADOLFO LUIS DE SOUZA GÓIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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