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Jurisprudência


STF ACO 830 TAR / PR - PARANÁ TUTELA ANTECIPADA - REFERENDO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
SEPARAÇÃO DE PODERES - PREVIDÊNCIA SOCIAL - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA - TUTELA. Surge relevante pedido voltado ao implemento de tutela antecipada quando estão em jogo competência concorrente e extravasamento do campo alusivo a normas gerais considerada previdência estadual.
Decisão
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), que propunha o referendo da liminar deferida, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 15.03.2007. O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, referendou a liminar deferida. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-01 PP-00167 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 46-56
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA AUTOR(A/S)(ES): PARANAPREVIDÊNCIA ADV.(A/S): ROGER OLIVEIRA LOPES E OUTRO(A/S) REU(É)(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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