STF ACO 830 TAR / PR - PARANÁ TUTELA ANTECIPADA - REFERENDO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
SEPARAÇÃO DE PODERES - PREVIDÊNCIA SOCIAL - AÇÃO CÍVEL
ORIGINÁRIA - TUTELA. Surge relevante pedido voltado ao implemento
de tutela antecipada quando estão em jogo competência
concorrente e extravasamento do campo alusivo a normas gerais
considerada previdência estadual.
Ementa
SEPARAÇÃO DE PODERES - PREVIDÊNCIA SOCIAL - AÇÃO CÍVEL
ORIGINÁRIA - TUTELA. Surge relevante pedido voltado ao implemento
de tutela antecipada quando estão em jogo competência
concorrente e extravasamento do campo alusivo a normas gerais
considerada previdência estadual.Decisão
Decisão: Após o voto do Senhor
Ministro Marco Aurélio (Relator), que propunha o referendo da
liminar deferida, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de
Mello e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 15.03.2007.
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator,
referendou a liminar deferida. Votou a Presidente, Ministra Ellen
Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes
Direito. Plenário, 29.10.2007.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-01 PP-00167 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 46-56
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA
AUTOR(A/S)(ES): PARANAPREVIDÊNCIA
ADV.(A/S): ROGER OLIVEIRA LOPES E OUTRO(A/S)
REU(É)(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão