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Jurisprudência


STF ACO 845 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA. Originária. Ação cível originária. Conflito entre autarquia federal e Estado-membro sobre constitucionalidade de lei estadual. Alegação de usurpação de competência legislativa exclusiva da União. Causa incidente sobre divisão de competências e atribuições prevista na Constituição da República. Feito da competência do STF. Aplicação do art. 102, I, f, cc. art. 22, XII, ambos da CF. Precedentes. É da competência do Supremo Tribunal Federal toda causa que, versando sobre distribuição constitucional de competências legislativas, implique conflito entre a União e Estado-membro, com potencial efeito gravoso às relações federativas. 2. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. Propositura por autarquia federal. Pedido substancial de declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 6.710/2005, do Estado do Pará. Inviabilidade ostensiva. Remédio impróprio para controle abstrato de constitucionalidade. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Precedentes. Ação ajuizada por autarquia federal com propósito de ver declarada a inconstitucionalidade de lei estadual não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade e, como tal, é inviável.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 30.08.2007.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00020 EMENT VOL-02292-01 PP-00019 RTJ VOL-00202-03 PP-00945 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 10-18 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 131-135
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DNPM ADV.(A/S) : RICARDO MOURÃO PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
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