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Jurisprudência


STF ACO 85 / PR - PARANÁ AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
FAIXA DE FRONTEIRA. - 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que na conformidade da legislação vigente, as terras sitas em faixa de fronteira pertencem ao domínio federal. 2.- se particulares disputam ao estado do Paraná a posse de uma área nessa faixa federal, a causa possessoria não envolve litígio entre estado e união. Deve ser julgada pelo Juiz Federal no estado e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Remetidos os autos à justiça federal de primeira instância, unânimemente. - Plenário, 10-12-69.

Data do Julgamento : 10/12/1969
Data da Publicação : DJ 15-05-1970 PP-01976 EMENT VOL-00800-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : AUTOR : ESTADO DO PARANÁ ADV. : MANOEL M. RIBAS RÉ : UNIÃO FEDERAL
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