STF ACO 85 / PR - PARANÁ AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: FAIXA DE FRONTEIRA. - 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu
que
na conformidade da legislação vigente, as terras sitas em faixa de
fronteira pertencem ao domínio federal. 2.- se particulares disputam
ao estado do Paraná a posse de uma área nessa faixa federal, a causa
possessoria não envolve litígio entre estado e união. Deve ser julgada
pelo Juiz Federal no estado e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Ementa
FAIXA DE FRONTEIRA. - 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu
que
na conformidade da legislação vigente, as terras sitas em faixa de
fronteira pertencem ao domínio federal. 2.- se particulares disputam
ao estado do Paraná a posse de uma área nessa faixa federal, a causa
possessoria não envolve litígio entre estado e união. Deve ser julgada
pelo Juiz Federal no estado e não pelo Supremo Tribunal Federal.Decisão
Remetidos os autos à justiça federal de primeira instância, unânimemente. - Plenário, 10-12-69.
Data do Julgamento
:
10/12/1969
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1970 PP-01976 EMENT VOL-00800-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : MANOEL M. RIBAS
RÉ : UNIÃO FEDERAL
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