STF ACO 912 AgR-TA / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES
E PERICULUM IN MORA. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I
- A plausibilidade jurídica das alegações encontra-se demonstrada
pelas reiteradas decisões desta Corte no sentido de deferir a
tutela antecipada em casos idênticos.
II - A possibilidade de
apreensão dos veículos utilizados pela ECT para prestar os
serviços postais pelo não pagamento do IPVA é suficiente para
caracterizar o periculum in mora.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES
E PERICULUM IN MORA. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I
- A plausibilidade jurídica das alegações encontra-se demonstrada
pelas reiteradas decisões desta Corte no sentido de deferir a
tutela antecipada em casos idênticos.
II - A possibilidade de
apreensão dos veículos utilizados pela ECT para prestar os
serviços postais pelo não pagamento do IPVA é suficiente para
caracterizar o periculum in mora.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00019 EMENT VOL-02302-01 PP-00023
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - WALESKA ASSIS DE SOUZA
AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S): ANA LUIZA LAZZARINI LEMOS E OUTRO(A/S)
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