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Jurisprudência


STF ACO 912 AgR-TA / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A plausibilidade jurídica das alegações encontra-se demonstrada pelas reiteradas decisões desta Corte no sentido de deferir a tutela antecipada em casos idênticos. II - A possibilidade de apreensão dos veículos utilizados pela ECT para prestar os serviços postais pelo não pagamento do IPVA é suficiente para caracterizar o periculum in mora. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00019 EMENT VOL-02302-01 PP-00023
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - WALESKA ASSIS DE SOUZA AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S): ANA LUIZA LAZZARINI LEMOS E OUTRO(A/S)
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